R E S O L U Ç Ã O No 422/2002-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
liberação de bolsa-auxílio para intercambistas do PCI. |
Considerando o
contido às fls.
923 a 926 do processo no
724/96 volume 06;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a liberação de bolsa-auxílio, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais) por mês, para os intercambistas do Programa de Cooperação
Interuniversitária de Estudantes: Oscar Pedroz Fernandez, da
Universidade de La Coruña Espanha e Emílio José Luque Azconam, da
Universidade Pablo de Olavide Espanha, para realização de estágios.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |